Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Disque denuncia 0800 284 1909
Fax:(75) 3264-2798
quarta-feira, 21 de março de 2012
terça-feira, 20 de março de 2012
Conselho Tutelar e Suas Funções
De acordo com o Art. 131 da lei 8.069/90, ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previsto na referida lei.
Suas Principais Atribuições
- Atender as crianças e adolescente e aplicar medidas de proteção sempre que seus direitos forem violados.
- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas cabíves.
- Promover a execução de sua decisões, através de requisições de serviços públicos (saúde, educação, serviço social, previdência,trabalho e segurança).
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
- Encaminhar á autoridade judiciária os casos de sua competência.
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente infrator.
- Expedir notificações.
- Assesoraro Poder Executivo local na elaboração da proposta orcamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da crança e do adolescente
- Representar em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar ao Ministério Públicopara efeito efeitos das ações de perdaou suspensãodo poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança opu do adolescente junto à família natural.
Assinar:
Postagens (Atom)